Douglas Cazaroti
Química e ambiente4 min de leitura

Transporte de cargas químicas perigosas

Cargas químicas perigosas são materiais que possuam caráter inflamável, explosivo (como os gases comprimidos ou liquefeitos), inflamável, oxidante, venenoso, infeccioso, radioativos corrosivo ou poluente, cujo seu…

Por Robson Correa

Cargas químicas perigosas são materiais que possuam caráter inflamável, explosivo (como os gases comprimidos ou liquefeitos), inflamável, oxidante, venenoso, infeccioso, radioativos corrosivo ou poluente, cujo seu vazamento, exposição ou mau acondicionamento possam representar riscos a população em geral, aos trabalhadores que manuseiam e transportam, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral.

É pré-requisito essencial para a segurança do transporte e do manuseio de Cargas Perigosas a sua apropriada identificação, acondicionamento, etiquetagem, empacotamento e documentação.

Para garantir a segurança desde o embarque, passando pelo transporte, até a descarga de substâncias químicas no destinatário, existem diversos regulamentos nacionais e internacionais que tratam do disciplinamento das operações de armazenagem, manuseio e transporte de cargas perigosas, e, o cumprimento destas normas deve ser rígido, sob risco de ocorrência de alguma catástrofe envolvendo vidas humanas e/ou algum desastre ambiental, tratando-se de uma medida de segurança pública.

As Recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas, servem de base para a maioria dos regulamentos em nível regional, nacional e internacional.

Transporte rodoviário

O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil em 1988, através do decreto nº 96.044.

No Brasil, coube à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade por regular e fiscalizar este tipo de transporte.

Os produtos químicos perigosos para transporte são aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na resolução 420/04 da ANTT, são eles:

  • Classe 1: EXPLOSIVOS;

  • Classe 2: GASES;

  • Classe 3: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS;

  • Classe 4: SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À COMBUSTÃO ESPONTÂNEA, SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO COM ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS;

  • Classe 5: SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS;

  • Classe 6: SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES;

  • Classe 7: MATERIAIS RADIOATIVOS;

  • Classe 8: SUBSTÂNCIAS CORROSIVAS;

  • Classe 9: SUBSTÂNCIAS E ARTIGOS PERIGOSOS DIVERSOS.

Todo processo de carga, começa com o com o treinamento periódico dos motoristas.

Em nosso país, é obrigatório que eles tenham o curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), que os ensina técnicas de segurança e direção defensiva no transporte e também os instrui como agir em situações de emergência.

A empresa também deve promover treinamentos através de exercícios simulados de acidentes, e, periódicamente, reciclar e disciplinar os funcionários no uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O transportador também deve providenciar junto ao Inmetro, o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV).a

É obrigatório que empresas e condutores respeitem uma jornada de trabalho com repouso diário de 11h a cada 24h e com intervalos mínimos de uma hora para refeição e de 30 minutos para descanso a cada 4 horas de tempo ininterruptos de direção.

Os veículos precisam sofrer uma avaliação minuciosa. É necessário que toda a documentação exigidas pela legislação esteja regular e dentro do prazo. Também e necessária a certificação do Sistema de Avaliação de Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Qualidade (SASSMAQ), que comprova que o veículo e a empresa foram fiscalizados e vistoriados pela Associação Brasileira da Indústria Química.

Em relação a velocidade, é importante conscientizar os motoristas que estes devam trafegar em uma velocidade 20% menor que a indicada para a via.

As rotas devem ser pré-definidas, com a checagem de quais pontos são de maiores ou menores riscos.

Acidentes

Em caso de vazamento de soluções químicas, os condutores devem tentar estacionar a unidade de transporte em um local seguro, distante de áreas densamente povoadas ou de grande movimentos de veículos, e, assim que possível, acionar a empresa responsável e as autoridades relacionadas na ficha de emergência que acompanha o produto.

Na sequência, é fundamental que utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados à situação e ao produto, seguindo os procedimentos de emergência de acordo com o treinamento recebido, isolando a área próxima ao veículo.

Em caso de acidentes o atendimento é realizado com a integração de diversos órgãos: Policiamento Rodoviário, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil Estadual ou Municipal, o órgão ambiental, o DER ou as Concessionárias de Rodovias, podendo ser apoiados pelos órgãos responsáveis pelo abastecimento de água na área da emergência, a Vigilância Sanitária, o Policiamento Ambiental, a Fiscalização Fazendária e, no caso de explosivos, o Gate - Grupo de Ações Táticas e Especiais da Polícia Militar.

Para acidentes que envolvam materiais radioativos, as equipes de atendimento emergencial contam com o apoio da Comissão Nacional de Energia Nuclear.